Sessão do Dia 14/05/2019

 

14ª Sessão Ordinária em 14 de maio

 

Indicação Escrita nº 022/2019, do vereador Carlos Marçal Demarchi.

 

O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, propõe ao egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público:

            “Torna Obrigatória a Inclusão da Disciplina “Educação para o Trânsito” na Grade Curricular das Unidades de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal e dá Outras Providências”.

           Justificativa:

            O vereador adiante subscrito vem através desta, solicitar ao Executivo que se faça um estudo para se formalizar uma Lei Municipal, cuja matéria se “Torna Obrigatória a Inclusão da Disciplina “Educação para o Trânsito” na Grade Curricular das Unidades de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal e dá Outras Providências”.

Trazer à tona reflexões sobre atitudes comportamentais no trânsito, saber como se compreende o termo trânsito, qual é a sua finalidade e como surgiram as primeiras normas, é de relevância fundamental. Não poderíamos deixar de mencionar que esta forma de educação, traz implícitos valores éticos, morais, noções sobre cidadania, consciência ambiental dentre outras partes de nosso dia-a-dia.

Perceber a escola como um espaço fundamental para a abordagem do tema educação para o trânsito, partindo do pressuposto que seu papel inclui promover o desenvolvimento de uma sociedade mais reflexiva, consciente, ética e, acima de tudo, humana, é a principal característica deste projeto.

Geralmente quando se fala em educação para o trânsito, logo nos vem à mente que este tipo de educação só é realizado nas autoescolas, com o objetivo de preparar os futuros condutores de veículos. Mas envolve toda a sociedade, a família e, em especial, a escola, como espaço de discussão.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (BRASIL, 2008), a educação para o trânsito é obrigatória desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, perpassando toda a vida escolar dos indivíduos, e despertando para a adoção de “(...) hábitos e comportamentos seguros, através de um processo contínuo e sistemático de conscientização” (2007, p. 2), que, no entanto, é pouco visível na prática escolar.

Quando mais cedo se tem contato com a legislação de trânsito e as normas gerais de circulação e conduta, mais fácil é formar hábitos civilizados compatível com o que a nossa sociedade clama. Para conhecer o Código de Transito Brasileiro, não é necessário ser condutor habilitado e nem maior de idade. As normas de trânsito foram feitas para todos, portanto, todas as pessoas devem entrar na luta pela paz no trânsito, embasado nas conquistas de todos, no direito de ir e vir com liberdade e segurança.

Mulheres e homens, seres histórico-sociais, nos tornamos capazes de comparar, de valorizar, de intervir, de colher, de decidir, de romper, por tudo isso nos fizemos seres éticos. Então devemos ser sim éticos, pesquisadores de nossas próprias práticas, buscando o melhor para a sociedade em que vivemos.

Cuidar de nosso bem maior – vida – é uma das tarefas de grande responsabilidade não só dos órgãos governamentais, mas também de todos os cidadãos, incluindo os educadores.              

Saliento, portanto, o apoio dos Edis desta Casa para esta indicação.

 

O vereador autor fez a defesa da indicação.

 

Indicações Verbais:

 

Max Franklin Schelter: comentou sobre uma solicitação já feita ao executivo municipal, a respeito da emissão de Carteiras de Trabalho em Atalanta, tendo já pesquisado sobre as tramitações necessárias para que o município volte a ter alguém para fazer os procedimentos necessários para a emissão do respectivo documento.

 

Vanderlei Mees: demostrou apoio à indicação nº 022/2019, do colega Carlos Marçal Demarchi, a respeito da implantação da disciplina sobre Educação no Trânsito na grade curricular da rede municipal de educação.

 

Requerimento nº 002/2019, do vereador Vanderlei Mees.

 

O vereador adiante subscrito, no uso de suas atribuições regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 12, inciso IX e art. 65, inciso XIV, todos da Lei Orgânica Municipal, e arts. 168 e 173, inciso I, do Regimento Interno, REQUERER que, após ouvido o Plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal que informe:

Há previsão para o início das atividades no CRAS em suas novas instalações (ao lado do ginásio de esportes)? Caso a resposta seja positiva, para quando está previsto?

Caso a resposta seja negativa, o que falta para que este espaço possa ser utilizado?

Na certeza de que as informações requeridas serão prestadas no prazo legal, solicita-se que as mesmas sejam encaminhadas a esta casa para a devida análise.

Salienta-se, por fim, que o não atendimento da solicitação em comento constituirá conduta ilícita passível de responsabilização, nos termos do art. 32, I da Lei nº 12.527/2011.

Termos em que, pede deferimento.

Atalanta, 14 de maio de 2019.

 

O Vereador autor fez a defesa do requerimento.

 

 

Ordem do Dia

 

1ª Votação:

- Projeto de Lei nº 010/2019 que “Autoriza o chefe do poder executivo a alienar bens móveis considerados inservíveis à administração pública municipal e dá outras providências”.

Foram apresentadas duas emendas para correção da redação do referido Projeto de Lei.

Aprovado por unanimidade com as emendas.

 

2ª Votação:

- Projeto de Lei nº 011/2019 que “Autoriza o chefe do poder executivo a adquirir bem imóvel para futura ampliação do cemitério público municipal de Atalanta e dá outras providências”.

Aprovado com 07 votos favoráveis e um voto contrário (do vereador Hélio Moll).

 

 

Palavra Livre:

 

Vereador Antônio José de Souza: em nome do CPC e da comunidade de Ribeirão Matilde convidou a todos para prestigiarem a festa da Capela Santa Terezinha, nos dias 17, 18 e 19 de maio. Aproveitou também para parabenizar o executivo pelo trabalho de limpeza realizado na localidade, bem como pelo atendimento à indicação deste vereador para a manutenção da estrutura do posto de saúde localizado em Ribeirão Matilde.

 

 

A próxima sessão ordinária será no dia 21/05.

 


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