39ª Sessão Ordinária/2020 em 01 de dezembro
2ª votação
- Projeto de Lei Nº 031/2020 que “estima a receita e fixa a despesa do município de Atalanta para o exercício de 2021, e dá outras providências”.
Aprovado por unanimidade com as Emendas.
- Projeto de Lei Nº 032/2020 que “anula e suplementa dotações orçamentárias e dá outras providências”.
Aprovado por unanimidade
1ª Votação
- Projeto de Lei Complementar Nº 001/2020 que “dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Atalanta/SC e dá outras providências”.
Apresentação das Emendas:
Emenda 01: ficam excluídos do sumário e do corpo do texto do projeto os números cardinais que antecedem a expressão “CAPÍTULO”:
Emenda 02: o inciso XI, do art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
XI – possibilitar a utilização por associações, clubes de mães, grupos de jovens, etc. das comunidades, da estrutura das escolas municipais isoladas que foram nucleadas e encontram-se desativadas, ou, sendo de interesse público, promover a cessão destes bens, em conformidade com a legislação em vigor.
Emenda 03: fica suprimido o inciso VIII, do art. 27.
Emenda 04: fica renumerado o inciso IX, do art. 27, passando a ser o inciso VIII.
Emenda 05: o inciso VI, do art. 37 passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – Aperfeiçoar o sistema de gestão de resíduos sólidos do município, incentivando a coleta seletiva de lixo e a reciclagem, bem como promover campanhas para a redução da geração de resíduos sólidos e para incentivar a separação destes resíduos.
Emenda 06: fica renumerado o item VI, do § 7º do art. 96, que passa a ser o item “c”.
Emenda 07: fica alterado o § 3º, do art. 112, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3º As dimensões das vias municipais poderão sofrer variação em razão de situações atípicas e peculiares e mediante justificativa técnica, situações estas que devem ser previamente submetidas à deliberação do Núcleo Gestor.
Emenda 08: fica alterado o inciso II, do art. 124, que passa a ter a seguinte redação:
II – 3 (três) representantes do poder público municipal, devendo pelo menos um dos membros ser indicado pelo Poder Legislativo, não podendo, contudo, referido membro ser vereador.
Emenda 09: ficam renumerados os três últimos incisos do art. 124 (V, VI e V), passando respectivamente a serem os incisos VI, VII e VIII.
Emenda 10: o art. 133 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 133. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 037 de 15 de dezembro de 2017, a Lei Complementar 001 de 08 de outubro de 2008 e suas alterações.
Emenda 11: o art. 134 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 134. Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3º da Lei nº 1095/2009.
Emenda 12: demais correções de grafia e pontuação, constam destacadas na redação final do projeto, e devem ser observadas para fins de publicação.
Aprovado por unanimidade com as Emendas.
- Projeto de Lei Nº 034/2020 que “anula e suplementa dotações orçamentárias e dá outras providências”.
Aprovado por unanimidade
- Projeto de Lei do Legislativo Nº 006/2020 que “institui homenagem o servidor público da Prefeitura Municipal de Atalanta e dá outras providências”. De autoria do vereador Carlos Marçal Demarchi.
Apresentação das Emendas:
Emenda 01: A Ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui Homenagem aos Servidores Públicos do Município de Atalanta e dá Outras Providencias””
Emenda 02: O art. 2º caput e parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta homenagem será realizada na Câmara Municipal Vereadores de Atalanta, mediante a entrega de uma placa de metal.
Parágrafo Único – A placa comemorativa a que se refere o artigo 2º desta lei, deverá conter dizeres alusivos ao tempo de serviço prestados à Prefeitura Municipal de Atalanta ou à Câmara de Vereadores.
Emenda 03: O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Caberá à Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Atalanta - Departamento Pessoal e ao Setor de Contabilidade/Pessoal da Câmara de Vereadores, a respectivamente comunicar ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores, mensalmente e por escrito, com antecedência de 30 dias, o nome ou nomes dos servidores que fizerem jus a esta homenagem.
Aprovado por unanimidade com as Emendas
Apresentação:
- Projeto de Lei Nº 035/2020 que “altera a redação dos parágrafos 1º e 3º do artigo 25 da Lei Municipal Nº 1633/2020 e dá outras providências”.
- Projeto de Lei Nº 036/2020 que “autoriza o pagamento de despesa de exercício anterior e dá outras providências”.
Refere-se a uma Nota Fiscal da FUSAVI do ano de 2018, no valor de R$ 1.470,00.